Na estrutura orgânica da DRAP Alentejo, dependendo da sua Direção de Serviços do Desenvolvimento Agroalimentar e Rural, funciona um Serviço de Administração Fundiária, cuja atividade ao momento, se desenvolve, principalmente sobre a gestão de cerca de 14.000 hectares de terra, divididos por 270 explorações agrícolas, tituladas com contratos de arrendamento rural celebrados com o Estado.

Sendo a quase totalidade da área citada, resultante do processo de expropriação, no âmbito da "Reforma Agrária", este serviço atua na área da contratação, no tratamento dos processos indemnização, bem como instrói, os pedidos de reserva de exploração e reversão dali resultantes.

Para tanto, este serviço, aplica, nomeadamente, o Decreto-Lei n.º 294/09 de 13 de Outubro, que revogou o Decreto- Lei n.º 385/88 de 25 de Outubro (antiga lei do arrendamento rural mas que ainda se mantem em vigor para alguns contratos), o Decreto-Lei n.º 158/91 de 26 de Abril (regula especificamente os arrendamentos do Estado em áreas remanescentes da reforma agrária), Lei n.º 86/95 de 1 de Setembro (lei de bases do desenvolvimento rural), Portaria n.º 197-A/95 de 17 de Março, (indemnizações definitivas da reforma agrária) bem como toda a legislação satélite.

Para além disso, desde a publicação da lei n.º 62/2012 de 10 de Dezembro, (Bolsa Nacional de Terras), este serviço tem colaborado ativamente com todas as entidades envolvidas, nomeadamente com a SEFDR, bem como com a DGADR, entidade através da qual é feita a gestão da bolsa.