- Detalhes
- Atualizado em 17 abril 2023
FITOSSANIDADE e PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS tem como objetivo agregar e disponibilizar informação relativa às áreas com dedicação específica à proteção das culturas e aos procedimentos a utilizar na importação e exportação de produtos de origem vegetal.
As medidas de proteção fitossanitária foram criadas com o fim de evitar a introdução e dispersão, no território Nacional e Comunitário, de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais, qualquer que seja a sua origem ou proveniência, conforme consagrado no Decreto-Lei n.º 154/2005 de 2005.
Por sua vez, através da Lei n.º 26/2013 de 11 de abril, estão reguladas as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos, para uso profissional e dos adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos, e são definidos os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Concelho, de 21 de Outubro, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas.
Materiais de Propagação Vegetativa
- 2ª edição do Guia para o Operador Profissional – Registo e Emissão do Passaporte Fitossanitário, que atualiza a informação constante na sua anterior edição, tendo em conta as alterações legislativas entretanto ocorridas
- Os Operadores Económicos interessados em fazer o seu registo ou licenciamento fitossanitário deverão submeter o seu pedido através da aplicação CERTIGES.
- As instruções de preenchimento do formulário poderão ser consultadas através do Manual do Operador.
- Complementarmente deverão submeter cópias dos seguintes documentos:
- Identificação
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- Empresários em nome individual: BI e NIF, ou CC, e declaração de início de atividade.
- Pessoas coletivas: BI e NIF, ou CC dos representantes legais, e código da certidão permanente.
- Instalações/exploração
- Registo Predial ou contrato de arrendamento ou contrato de comodato ou outro tipo de contrato com valor legal que autorize a exploração/utilização pelos titulares das instalações/exploração;
- Número de parcelário dos locais de produção (quando aplicável);
- Licenciamentos legais dos locais de produção (quando aplicável);
- Estes documentos podem ser enviados para um dos seguintes contactos:
Divisão de Sanidade Vegetal e Segurança Alimentar
Av. Eng. Eduardo Arantes Oliveira
Quinta da Malagueira - Apartado 83
7006-553 Évora
- Materiais de propagação vegetativa
- Ofício Circular n.º 29/2018 - novo formato do Passaporte Fitossanitário a partir de 14 de dezembro de 2019
- Decreto-Lei n.º 78/2020 de 29 de setembro - Transpõe diversas diretivas e garante o cumprimento de obrigações decorrentes de regulamentos europeus no domínio da fitossanidade