FITOSSANIDADE e PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS tem como objetivo agregar e disponibilizar informação relativa às áreas com dedicação específica à proteção das culturas e aos procedimentos a utilizar na importação e exportação de produtos de origem vegetal.

As medidas de proteção fitossanitária foram criadas com o fim de evitar a introdução e dispersão, no território Nacional e Comunitário, de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais, qualquer que seja a sua origem ou proveniência, conforme consagrado no Decreto-Lei n.º 154/2005 de 2005.

Por sua vez, através da Lei n.º 26/2013 de 11 de abril, estão reguladas as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos, para uso profissional e dos adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos, e são definidos os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Concelho, de 21 de Outubro, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas.

   

alert-icon  ALERTAS FITOSSANITÁRIOS

 

 

Epitrix da Batateira

       

Xylella Fastidiosa


Outra Informação

Atualização Permanente

Trioza Erytreae

       

  • Notificação da aplicação de Medidas Fitossanitárias - Zona Demarcada Trioza erytreae 
  • Notificação da aplicação de Medidas Fitossanitárias - Zona Demarcada para Trioza Erytreae
  • Notificação da Aplicação de Medidas Fitossanitárias - Zona Demarcada para Trioza Erytreae
  • Autorização excecional de emergência n.º 2021/30, concedida ao abrigo do Art.º 53 do Regulamento (CE) n.º 1107/2009, de 21 de outubro, para utilização de produtos fitofarmacêuticos com base em azadiractina, óleo parafínico, óleo de laranja e piretrinas, para o controlo da psila-africana-dos-citrinos, Trioza erytreae, um inseto vetor da doença de enverdecimento dos citrinos (“Citrus greening”) em áreas de citrinos, incluindo em Modo de Produção biológico.
  • Autorização Excecional de emergência n.º 2021/11 o abrigo do Art.º 53 do Regulamento (CE) n.º 1107/2009, de 21 de outubro, para utilização de produtos fitofarmacêuticos com base em azaridactina, óleo parafínico, óleo de laranja e piretrinas, para o controlo da psila-africanados- citrinos, Trioza erytreae, um inseto vetor da doença de enverdecimento dos citrinos (“Citrus greening”) em áreas de citrinos, incluindo em Modo de Produção biológico.

     

  • Despacho n.º 16/G/2020 - Atualização da área demarcada para Trioza erytreae

Tecia Solanivora

 

 

Candidatus Liberibacter Solanacearum

 

 

Inspeções Fitossanitárias à Importação/Exportação

 

Serviços Oficiais de Inspeção

  

  • Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo (DRAPAL)

Divisão de Sanidade Vegetal e Segurança Alimentar

Av. Eng. Eduardo Arantes Oliveira

Quinta da Malagueira - Apartado 83

7006-553 Évora

Tel. 266 757 886 - Fax: 266 757 897

E-mail - Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

 

Importação e Exportação

 

    1. Pedido de Emissão de Documento de Transporte
    2. Pedido de Exportação/Reesportação
    3. Pedido de Importação
    • Requisitos:
      • Para efeito de importação e exportação de vegetais e produtos vegetais os Operadores Económicos deverão solicitar o serviço de inspeção fitossanitária, preenchendo o respectivo formulário, que enviam via e-mail ou via fax:
          • Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. 
          • +351 266 757 897

 

      • Importação - Mod. 1/DSAP/DSESV – Inspecção Fitossanitária
        • O importador tem que estar inscrito no Registo Fitossanitário da Direcção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (formulário normalizado disponível no sítio www.dgav.pt,) sendo a recepção da inscrição e a preparação do processo de registo efectuada nos nossos serviços na Direcção de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural – Divisão de Sanidade Vegetal e Segurança Alimentar.
        • O formulário deverá fazer-se acompanhar de cópia dos Certificados Fitossanitários emitidos no país de origem;
        • Prazos*: antecedência mínima de 24 horas. 

 

      • Exportação - Mod. 2/DSAP/DSESV – Inspecção Fitossanitária
        • Os requerimentos e respetivos anexos deverão ser enviados, preferencialmente via e-mail;
        • Prazos*: antecedência mínima de 48 horas.

*Nota: Fora dos prazos previstos, o serviço solicitado ficará sujeito à disponibilidade possível para a concretização das inspecções necessárias/requeridas. 

 

 

  •  Requisitos para solicitar um certificado/declaração para exportação - RELEMBRAR 

De acordo com o Regulamento (CE) 852/2004, todos os Operadores que pretendam solicitar a emissão de um certificado para exportação deverão ter cumpridos os seguintes pressupostos:

É atribuição da DGAV definir e coordenar as estratégias de promoção da segurança dos géneros alimentícios e materiais em contacto com géneros alimentícios, bem como elaborar, coordenar e avaliar a execução dos planos de controlo oficial relativos à produção e transformação dos géneros alimentícios, das respetivas matérias-primas, ingredientes e aditivos e dos materiais em contacto com géneros alimentícios.

Estes estabelecimentos carecem de um controlo regular baseado no risco, que só é efetivo, eficaz e não discriminatório, se as autoridades competentes detiverem informação sobre os estabelecimentos nacionais, o que também depende da participação dos operadores das empresas do setor alimentar.

Assim, promove-se junto da DGAV o registo facultativo, pelos responsáveis, de estabelecimentos industriais e grossistas que laboram géneros alimentícios de origem não animal, incluindo aditivos e suplementos alimentares e de estabelecimentos de materiais e objetos destinados a entrar em contacto com alimentos, sendo para tal necessário um controlo prévio ao estabelecimento em questão. Assim, o mesmo deverá ser solicitado à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo do estabelecimento:

 

    • A Ficha de registo devidamente preenchida;
    • O comprovativo do licenciamento do estabelecimento;
    • Outros documentos relacionados com a(s) atividade(s) desenvolvida(s) com relevância para o registo. 

 

Consulte a lista de estabelecimentos que laboram Géneros Alimentícios já registados  no sistema de informação da DGAV - SIPACE.

 

  

 

 

Materiais de Propagação Vegetativa

 

  • 2ª edição do Guia para o Operador Profissional – Registo e Emissão do Passaporte Fitossanitário, que atualiza a informação constante na sua anterior edição, tendo em conta as alterações legislativas entretanto ocorridas
  • Os Operadores Económicos interessados em fazer o seu registo ou licenciamento fitossanitário deverão submeter o seu pedido através da aplicação CERTIGES.
  • As instruções de preenchimento do formulário poderão ser consultadas através do Manual do Operador.
  • Complementarmente deverão submeter cópias dos seguintes documentos:
    • Identificação
      • Empresários em nome individual: BI e NIF, ou CC, e declaração de início de atividade.
      • Pessoas coletivas: BI e NIF, ou CC dos representantes legais, e código da certidão permanente.
    • Instalações/exploração
      • Registo Predial ou contrato de arrendamento ou contrato de comodato ou outro tipo de contrato com valor legal que autorize a exploração/utilização pelos titulares das instalações/exploração;
      • Número de parcelário dos locais de produção (quando aplicável);
      • Licenciamentos legais dos locais de produção (quando aplicável); 
  • Estes documentos podem ser enviados para um dos seguintes contactos:

Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Divisão de Sanidade Vegetal e Segurança Alimentar

Av. Eng. Eduardo Arantes Oliveira

Quinta da Malagueira - Apartado 83

7006-553 Évora