- Detalhes
- Atualizado em 12 abril 2023
A Lei n.º 26/2013 de 11 de abril regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos, para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos, e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva n.º 2009/128/CE do Parlamento Europeu e do Concelho, de 21 de Outubro, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas.
- Requerimento para Autorização de Aplicação Terrestre de Produtos Fitofarmacêuticos em Zonas Urbanas, Zonas de Lazer e Vias de Comunicação por Entidades Públicas ou Privadas (Artigo 28.º da Lei Nº 26/2013)
- Requerimento para Autorização do Exercício de Atividade de Comercialização de Produtos Fitofarmacêuticos ao abrigo da Lei N.º 26/2013
- Autorização de Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos por Empresas de Prestação de Serviços de Aplicação Terrestre (Artigo 19.º Da Lei N.º 26/2013)
- Requerimento para Autorização de Aplicação Terrestre de Produtos Fitofarmacêuticos em Zonas Urbanas, Zonas de Lazer e Vias de Comunicação por entidades públicas ou privadas (Artigo 28.º da Lei nº 26/2013)
- Autorização de Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos por Empresas de Prestação de Serviços (Artigo 19.º da Lei N.º 26/2013)
- Declaração de Aceitação como Técnico Responsável de Aplicação Terrestre de Produtos Fitofarmacêuticos (Alínea C, do Artigo 19.º ou D) do Artigo 28.º da Lei N.º 26/2013)
- Declaração de Armazenamento de Produtos Tóxicos
- Declaração Tomada de Conhecimento Empresa Aplicação Terrestre
- Autorização do Exercício de Atividade de Comercialização / Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos ao Abrigo da Lei Nº 26/2013 de 11 de Abril – check list