Missão e Atribuições

 

A Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, abreviadamente designada por DRAP Alentejo, é um serviço periférico da administração direta do Estado dotado de autonomia administrativa.

  • Missão
    Participar na formulação e execução das políticas nas áreas da agricultura, do desenvolvimento rural e das pescas e, em articulação com os organismos e serviços centrais competentes e de acordo com as normas e orientações por estes definidas, contribuir para a execução das políticas nas áreas de segurança alimentar, da proteção animal, da sanidade animal e vegetal, da conservação da natureza e das florestas, no quadro de eficiência da gestão local de recursos.

     

  • Visão

"Alentejo, crescimento e sustentabilidade para um mundo rural mais inclusivo"

 

  • Valores 
    • Rigor
    • Competência
    • Simplificação
    • Transparência
    • Igualdade

 

  • Atribuições

As atribuições da DRAP Alentejo, estabelecidas no ponto 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 18/2014, de 4 de fevereiro, que determina as atribuições das Direções Regionais de Agricultura e Pescas, reformulando o ponto 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 39/2012, de 11 de abril que define o modelo organizacional das DRAP, são as seguintes:

      1. Executar, na respetiva região, as medidas de política agrícola, de desenvolvimento rural e de pescas, de acordo com as normas e orientações estabelecidas pelos serviços centrais dos Ministério da Agricultura Florestas e Desenvolvimento Rural e Minstério do Mar, contribuindo para o acompanhamento e avaliação das mesmas;

      2. Realizar o levantamento das características e das necessidades dos subsectores agrícola, agroindustrial e pescas e dos territórios rurais na respetiva região, no quadro do sistema estatístico nacional;

      3. Executar, de acordo com as normas funcionais definidas pelos serviços e organismos centrais, as ações necessárias à receção, análise, aprovação, acompanhamento e validação dos projetos de investimento apoiados por fundos públicos, bem como promover a tramitação relativa à receção, análise de validação conducente ao pagamento dos respetivos apoios;

      4. Incentivar ações e projetos de intervenção no espaço rural e de programas ou planos integrados de desenvolvimento rural e apoiar os agricultores e as suas associações, bem como as populações rurais, no âmbito das atribuições que prosseguem;

      5. Colaborar na execução as ações enquadradas nos planos oficiais de controlo no âmbito da segurança alimentar e da sanidade vegetal, de acordo com as orientações funcionais emitidas pelos serviços e organismos centrais competentes em razão da matéria;

      6. Executar as ações enquadradas nos planos oficiais de controlo relativos aos regimes de apoio no âmbito da política agrícola comum, de acordo com as orientações funcionais emitidas pelos serviços e organismos centrais competentes em razão da matéria;

      7. Coordenar o processo de licenciamento no âmbito do regime económico da atividade pecuária, de acordo com as orientações funcionais emitidas pelos serviços e organismos centrais competentes em razão da matéria;

      8. Coordenar os procedimentos aplicáveis aos estabelecimentos industriais que lhes estejam cometidos ao abrigo do Sistema da Indústria Responsável, de acordo com as orientações funcionais emitidas pela autoridade responsável pela gestão do sistema de segurança alimentar;

      9. Colaborar na execução das ações enquadradas nas políticas de ordenamento florestal, do regime florestal, das fileiras florestais, políticas cinegéticas, aquícolas das águas interiores e as relativas a outros produtos ou recursos da floresta, bem como acompanhar e controlar os programas ou planos de gestão e proteção da floresta, de acordo com as orientações funcionais emitidas pelos serviços e organismos centrais competentes em razão da matéria.

 

 

Estrutura Orgânica e Organograma

 

  • A Portaria n.º 305/2012, de 4 de outubro determina a estrutura nuclear da DRAP Alentejo.

     

    • Os artigos n.º 1 e 2 estabelecem quatro unidades orgânicas nucleares:
      • Direção de Serviços de Administração – DSA
      • Direção de Serviços de Investimento – DSI
      • Direção de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural – DSDAR
      • Direção de Serviços de Controlo – DSC

 

    • O artigo n.º 10 define o número máximo de 15 unidades orgânicas flexíveis das quais, o máximo de 4 unidades orgânicas desconcentradas, localizadas em: Portalegre, Évora, Beja e Santiago do Cacém:
      • Serviços Regional do Norte Alentejano - SRNA
      • Serviços Regional do Alentejo Central - SRAC
      • Serviços Regional do Baixo Alentejo - SRBA
      • Serviços Regional do Alentejo Litoral – SRAL

 

Organograma