- Detalhes
- Atualizado em 23 janeiro 2020
VALORIZAÇAO DA QUALIDADE
DOP IGP ETG
A valorização da qualidade e a promoção da diferenciação de produtos agrícolas e géneros alimentícios, bem como a coordenação do sistema de controlo e certificação dos modos de produção agrícola e dos produtos produzidos segundo regimes de qualidade, nomeadamente as Denominações de Origem Protegida (DOP), as Indicações Geográficas Protegidas (IGP) e as Especialidades Tradicionais Garantidas (ETG) na aceção do Regulamento (UE) n.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, são competências no âmbito do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, cometidas à Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).
Tradicional.pt
A Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento (DGADR) criou um Sistema de Valorização de Produtos Tradicionais Portugueses com o intuito de valorizar e promover os produtos tradicionais, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do território e para a preservação e manutenção de um património gastronómico singular e rico.
A Marca "tradicional.PT" é uma marca coletiva de certificação registada que visa diferenciar produtos alimentares portugueses tradicionais, sejam eles produtos agrícolas, géneros alimentícios ou pratos preparados, como forma de proteção e valorização da sua genuinidade. A utilização desta marca pode ser permitida a terceiros e é autorizada no âmbito de um sistema voluntário de certificação de produtos agrícolas, géneros alimentícios ou pratos preparados, “Sistema de certificação tradicional.PT”.
A adesão à marca «tradicional.PT» é gratuita e de caráter voluntário desde que os operadores e produtos reúnam as condições de elegibilidade.
Como inscrever um produto tradicional no site” Produtos Tradicionais Portugueses”?
Legislação
A legislação de aplicação em vigor é a seguinte:
- Despacho Normativo n.º 11/2018, de 20 de agosto
- Despacho Normativo n.º 9/2015, de 11 de junho
- Nota interpretativa n.º 1/2015, de 15 de setembro - Relativo às derrogações e às normas do Regulamento (CE) n.º 852/2004 no que respeita aos alimentos com características tradicionais.
- Regulamento (UE) n.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos e géneros alimentícios
- Regulamento de Execução (UE) n.º 668/2014 da Comissão de 13 de junho de 2014 - Estabelece regras de aplicação do Regulamento (UE) n.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios.
- Regulamento Delegado (UE) N.º 664/2014 da Comissão de 18 de dezembro de 2013 - Completa o Regulamento (UE) n.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao estabelecimento dos símbolos da União para as denominações de origem protegidas, as indicações geográficas protegidas e as especialidades tradicionais garantidas e a certas regras relativas à proveniência, certas regras processuais e certas regras transitórias adicionais.
- Regulamento (UE) n.º 787/2019 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativo à definição, designação, apresentação e rotulagem das bebidas espirituosas, à utilização das denominações das bebidas espirituosas na apresentação e rotulagem de outros géneros alimentícios e à proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas
- Rotulagem de géneros alimentícios com ingredientes DOP/IGP
- Os produtos DOP/IGP/ETG no site da UE