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Aplicação Aérea de Produtos Fitofarmacêuticos

Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos por Empresas de Prestação de Serviços de Aplicação Terrestre

É proibida a aplicação aérea de produtos fitofarmacêuticos em todo o território nacional, conforme estipulado pelo artigo 34º da Lei n.º 26/2013 de 11 de abril.

Podem ser concedidas autorizações de aplicação aérea de produtos fitofarmacêuticos em casos limitados autorizados pela DGAV, em casos excecionais de emergência ou outras situações adversas não previstas ou pelas Direções Regionais de Agricultura com base em Planos de Aplicação Aérea (PAA) previamente autorizados pela DGAV.

Na aplicação por via aérea apenas podem ser utilizados produtos fitofarmacêuticos expressamente autorizados pela DGAV.

Para mais informações consulte a página de Internet da DGAV - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

    Suporte Legal

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    Atualizado

    08 Mai 2023