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Estabelecimentos de extração e processamento de produtos apícolas (Melarias)

A aprovação destes estabelecimentos está sujeita aos procedimentos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 1/2007 de 2 janeiro, adaptado ao previsto no Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio.


Como requerer

O pedido de licenciamento de um estabelecimento de extração e processamento de produtos apícolas, acompanhado de toda a documentação de suporte, deverá ser submetido através de correio eletrónico para: geral@drapalentejo.gov.pt

Estabelece as condições de higiene dos locais de extração e processamento de mel e outros produtos da apicultura destinados ao consumo humano, complementares aos Regulamentos (CE) n.os 852/2004 e 853/2004, ambos do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, instituindo o respetivo regime e condições de registo e aprovação.

Cria o Sistema da Indústria Responsável, que regula o exercício da atividade industrial, a instalação e exploração de zonas empresariais responsáveis, bem como o processo de acreditação de entidades no âmbito deste Sistema.

Suporte Legal

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Atualizado

08 Mai 2023