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Reconhecimento de SAG

As Sociedades de Agricultura de Grupo (SAG) dispõem de uma natureza e caraterísticas específicas, estatuída por legislação especial, que define os princípios essenciais que regem a sua constituição e funcionamento interno e que, por essa razão, também, lhes permite beneficiar de apoios específicos concedidos pelo Estado.

O acesso a esses apoios específicos depende da verificação, feita pelo Ministério da Agricultura e Alimentação, da sua conformidade com os princípios essenciais definidos no estatuto jurídico das Sociedades de Agricultura de Grupo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 336/89 de 4 de Outubro, e da consequente emissão do Alvará de Reconhecimento como Sociedade de Agricultura de Grupo.

A DRAP Alentejo colabora com a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) na operacionalização do processo de reconhecimento como Sociedade Agricultura de Grupo da Sociedade através da análise de todos os elementos referentes ao ato de constituição e à sua composição e estrutura.

A DGADR é a entidade responsável pela emissão do Alvará de Reconhecimento.

Assim, as Sociedades Agrícolas que pretendam ser reconhecidas como Sociedade Agricultura de Grupo deverão, aquando da sua constituição, preencher os formulários eletrónicos disponíveis no site da DGADR, conjuntamente com os documentos solicitados. O pedido é remetido para a DRAP Alentejo para o endereço: geral@drapalentejo.gov.pt.

Para aceder à informação sobre a organização do processo e respetivos formulários consulte a página de Internet da DGADR.

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Atualizado

27 Jun 2023