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Reserva Agrícola Nacional (RAN)

A Reserva Agrícola Nacional é um instrumento de gestão territorial que se consubstancia numa restrição de utilidade pública pelo estabelecimento de um conjunto de condicionamentos à utilização não agrícola do solo, com um papel fundamental na defesa e conservação do recurso solo, assumido como um recurso precioso, escasso e indispensável à sustentabilidade dos ecossistemas.

A RAN define-se como o conjunto das áreas que, em termos agro-climáticos, geomorfológicos e pedológicos, apresentam maior aptidão para a atividade agrícola.

    A utilização não agrícola de solos da RAN carece sempre de prévio parecer da Entidade Regional da Reserva Agrícola, junto da qual deverá ser instruído o respetivo processo, constituído por:

     

    • Os requerentes deverão exercer os seus direitos através de outra documentação que acharem por bem ser de apresentar.
       
    • Os órgãos da RAN poderão solicitar outra documentação, ou exercer o direito de controlo, conforme as situações específicas de cada região.

    De acordo com o artº 45º do Decreto-Lei n.º 73/2009 de 31 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 199/2015 de 16 de setembro, a emissão de parecer bem como outros serviços prestados no âmbito do regime da RAN, estão sujeitos ao pagamento de uma taxa de apreciação.

    A taxa a cobrar às áreas de solos da Reserva Agrícola Nacional (RAN) a afetar a utilizações não agrícolas tem os seguintes valores atualizados:

    • Utilizações não agrícolas até 500 m² : € 93,06
    • Utilizações não agrícolas superiores a 500 m²: Ao valor referido no n.º anterior, acresce um montante de € 0,04/m² na área restante, a afetar a utilizações não agrícolas.
    • Para efeitos de cálculo do valor da taxa a pagar pelos interessados, a área de solos RAN a afetar a utilizações não agrícolas, a que o parecer respeita, é arredondada à centena de metros quadrados imediatamente superior.
    • O pagamento da taxa deve ser efetuado pelo interessado no ato de entrega daquele requerimento inicial e demais documentos necessários à emissão do respetivo parecer, diretamente na tesouraria da DRAP Alentejo, através de cheque endossado ao IGCP-EPE ou por transferência bancária para o IBAN da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo - PT50 0781 0112 0000 0007 8548 0.

    Suporte Legal

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    Atualizado

    23 Jan 2024