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Inspeção Fitossanitária à Importação

As remessas de vegetais, produtos vegetais e outros objetos, oriundos de países terceiros só podem ser introduzidos no Espaço da União Europeia se acompanhadas por um Certificado Fitossanitário emitido pelo país de origem que cumpra com os requisitos comunitários e ser alvo de pedido de inspeção fitossanitária na plataforma TRACES NT, através da submissão de um Documento Comum Sanitário de Entrada para Vegetais e Produtos Vegetais (CHEDPP).

Caso pretenda poderá entrar em contacto e saber mais através do seguinte endereço de correio eletrónico: importacao@drapalentejo.gov.pt

Para informação adicional consulte a página de Internet da DGAV - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

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Atualizado

08 Mai 2023