Eventos adversos: Intempéries e incêndios
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Tempestade Kristin - Apoios às explorações agrícolas afetadas
No âmbito dos apoios destinados às explorações agrícolas afetadas pela Tempestade Kristin, está disponível uma medida de apoio, com diferentes modalidades de aplicação consoante o município onde se localiza a exploração.
Nos municípios abrangidos pela situação de calamidade, foi disponibilizada a medida Apoios Simplificados - Calamidade, prevista nas Resoluções do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026 e n.º 15-C/2026 e regulamentada pela Portaria n.º 86-A/2026/1, de 20 de fevereiro.
Para os restantes municípios, não abrangidos pela situação de calamidade, foi disponibilizada a Apoios Simplificados - Alargamento, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 79-A/2026, regulamentado pela Portaria n.º 181/2026/1, de 21 de abril.
Em ambos os casos, a atribuição dos apoios está dependente da verificação dos pressupostos legais e da decisão das entidades competentes.
Nesta página pode ser consultada a legislação aplicável, bem como aceder à plataforma eletrónica e à informação agregada sobre as candidaturas, divulgada trimestralmente.
Para mais informações consulte a página dedicada às intempéries no portal da CCDR Alentejo, I.P., AQUI.
Consultar:
- Plataforma - Declaração de Prejuízos
- Plataforma de candidaturas - Guia de apoio ao preenchimento
- FAQ: Apoios extraordinários às explorações agrícolas – Municípios em Situação de Calamidade
- FAQ: Apoios extraordinários às explorações agrícolas – Decreto-Lei n.º 40-A/2026 de 13 de fevereiro
- FAQ: Apoios extraordinários às explorações agrícolas – Portaria n.º 181/2026/1 de 21 abril
- Divulgação Trimestral de informação agregada
Legislação de Suporte:
Portaria n.º 447/2026/1, de 30 de setembro, que estabelece o regime de aplicação da medida excecional da Reserva Agrícola destinada a apoiar os agricultores afetados pela tempestade Kristin
Portaria n.º 296-B/2026/1, de 15 de julho
Procede à segunda alteração à Portaria n.º 86-A/2026/1, de 20 de fevereiro, que regulamentou os apoios extraordinários conforme previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026, de 3 de fevereiro, que fixa o regime de apoios financeiros decorrentes da situação de calamidade provocada pela tempestade «Kristin».
Portaria n.º 181/2026/1, de 21 de abril
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 86-A/2026/1, de 20 de fevereiro, que regulamenta os apoios extraordinários conforme previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026, de 3 de fevereiro, que fixa o regime de apoios financeiros decorrentes da situação de calamidade provocada pela tempestade «Kristin», nos termos do seu anexo i, alínea a), subalínea ii), e do capítulo III do anexo II.
Decreto-Lei n.º 79-A/2026, de 20 de março
Altera o Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13 de fevereiro, e estende o regime de apoios e de simplificação administrativa a outras parcelas do território nacional.
Despacho n.º 2389-A/2026, de 24 de fevereiro
Procede à identificação de outros concelhos afetados nos termos do disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro.
Portaria n.º 86-A/2026/1, de 20 de fevereiro
Regulamenta os apoios extraordinários conforme previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026 de 3 de fevereiro, que fixa o regime de apoios financeiros decorrentes da situação de calamidade provocada pela tempestade «Kristin», nos termos do seu anexo I, alínea a), subalínea ii), e do capítulo III do anexo II.
Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13 de fevereiro
Estabelece um regime excecional e temporário de simplificação administrativa e financeira destinado à reconstrução e reabilitação de património e das infraestruturas localizadas nos concelhos afetados pela tempestade «Kristin».
Resolução do Conselho de Ministros n.º 24-A/2026, de 5 de fevereiro
Prorroga a declaração de calamidade decorrente da tempestade «Kristin».
Despacho n.º 1335-A/2026, de 4 de fevereiro
Reconhece, oficialmente, como fenómeno climatérico adverso equiparável a catástrofe natural a tempestade Kristin, que assolou as regiões de Portugal continental, e concede o apoio que se refere à tipologia C.4.1.3 - «Restabelecimento do Potencial Produtivo» do PEPAC no Continente, com vista à reposição das condições de produção das explorações agrícolas afetadas e a criar condições para regressarem à sua atividade normal.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026, de 3 de fevereiro
Fixa o regime de apoios financeiros a atribuir na sequência da declaração da situação de calamidade
Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-C/2026, de 1 de fevereiro
Prorroga a situação de calamidade e procede ao alargamento do seu âmbito territorial
Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro
Declara a situação de calamidade na sequência dos danos causados pela tempestade “Kristin”.
Disponível Declaração de Prejuízos - Fenómenos Climatéricos Adversos
Encontra-se disponível o formulário para a declaração de prejuízos resultantes de fenómenos climatéricos adversos, equiparáveis a catástrofes naturais.
A submissão das declarações tem por finalidade a recolha de informação necessária à análise dos prejuízos e à avaliação da respetiva elegibilidade, podendo conduzir, se for o caso, à definição de um eventual aviso de apoio ao restabelecimento do potencial produtivo, no âmbito do PEPAC.
A apresentação da declaração não confere, por si só, qualquer direito à atribuição de apoio financeiro, ficando o eventual enquadramento dependente da verificação dos pressupostos legais e da decisão das entidades competentes, nos termos da legislação aplicável.
Plataforma > Declaração de Prejuízos - Alentejo
Prorrogado o prazo para a submissão de candidaturas ao apoio ao Restabelecimento do Potencial Produtivo
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I.P. informa que foi prorrogado o prazo, até 10 de outubro de 2025, para submissão de candidaturas ao apoio ao Restabelecimento do Potencial Produtivo, destinado às explorações agrícolas afetadas por fenómenos climatéricos adversos, nomeadamente:
- Depressão Garoé
- Depressão Martinho
- Tornado de Campo Maior
As candidaturas devem ser apresentadas na plataforma do PEPAC. Paralelamente, os beneficiários devem submeter a declaração de prejuízos através da plataforma da CCDR Alentejo, I.P., disponível AQUI.
Incêndios Alentejo - Dimensão Agricultura
Os recentes incêndios no Alentejo causaram prejuízos significativos no setor agrícola, afetando colheitas e explorações e provocando danos estruturais com impacto direto na produção.
Os agricultores afetados podem registar os danos no portal da CCDR Alentejo, I.P. - Agricultura e Pescas ou dirigir-se aos serviços sub-regionais para efetuar o reporte presencialmente.
Plataforma > Declaração de Prejuízos - Alentejo
Para mais informações consulte a notícia completa AQUI.
Intempérie ocorrida devida à Depressão Martinho
A CCDR Alentejo, I.P. informa os agricultores da região Alentejo que já se encontra disponível o formulário para declaração de prejuízos agrícolas causados pela tempestade Martinho.
Informa-se que o prazo para a receção de candidaturas termina amanhã, dia 11/04/2025.
Intempérie ocorrida no Distrito de Portalegre
Para recolha de informação referente aos prejuízos causados no distrito de Portalegre deverá ser preenchida a respetiva ficha que deverá ser remetida para o seguinte endereço de correio eletrónico: intemp.portalegre@drapalentejo.gov.pt
Incêndios Rurais na Região Alentejo - Concelho de Odemira
Avisam-se os Agricultores do Concelho de Odemira afetados pelos incêndios que está disponível uma Ficha de Declaração de Prejuízos para registo e posterior confirmação dos estragos causados pelos incêndios.
A ficha devidamente preenchida deverá ser remetida para o seguinte endereço de correio eletrónico: incend.odemira@drapalentejo.gov.pt
