
Incêndios Alentejo - Dimensão Agricultura
Os recentes incêndios no Alentejo causaram prejuízos significativos no setor agrícola, afetando colheitas e explorações e provocando danos estruturais com impacto direto na produção.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I.P. informa que já se encontra disponível formulário para declaração de prejuízos agrícolas resultantes destes incêndios.
O formulário destina-se a apoios simplificados até 10.000€; apoio à alimentação das abelhas; zonas de caça; substituição ou reparação de máquinas e equipamentos florestais, armazéns e outras construções de apoio à atividade florestal.
Os agricultores afetados podem registar os danos no portal da CCDR Alentejo, I.P. - Agricultura e Pescas ou dirigir-se aos serviços sub-regionais para efetuar o reporte presencialmente.
Declaração de Prejuízos > Alentejo
Âmbito temporal:
Incêndios entre as 00h00 do dia 26 de julho de 2025 e as 23h59 do dia 27 de agosto de 2025
Âmbito territorial:
Freguesias do Alentejo
Concelho | Freguesia |
---|---|
Cuba | Vila Alva |
Ferreira do Alentejo | Figueira dos Cavaleiros |
União das freguesias de Ferreira do Alentejo e Canhestros | |
Vidigueira | Vila de Frades |
Avis | União das freguesias de Benavila e Valongo |
Castelo de Vide | Santiago Maior |
São João Baptista | |
Nisa | União das freguesias de Espírito Santo, Nossa Senhora da Graça e São Simão |
Portalegre | União das freguesias de Ribeira de Nisa e Carreiras |
Grândola | Azinheira dos Barros e São Mamede de Sádão |
Santiago do Cacém | Ermidas - Sado |
Contactos
Em caso de dúvidas, pode enviar mensagem de correio eletrónico para o seguinte endereço:
Apoios à agricultura e áreas conexas: vpragricultura@ccdr-a.gov.pt
Legislação de suporte - Dimensão agricultura
- Portaria n.º 361/2025/1 - Altera a Portaria n.º 289-B/2025/1, de 1 de setembro, que regulamenta o apoio extraordinário para a substituição ou reparação de máquinas e equipamentos florestais, armazéns e outras construções de apoio à atividade florestal afetadas pelos incêndios e o apoio extraordinário às entidades gestoras de zonas de caça que foram diretamente afetadas pelos incêndios, para assegurar a realização de ações de recuperação de habitats, recuperação da sinalização ardida e de infraestruturas afetadas diretamente relacionadas com a gestão das zonas de caça.
- Despacho n.º 10343-A/2025, de 1 de setembro - Cria um apoio aos apicultores cujos apiários foram diretamente ou indiretamente afetados pelos incêndios que afetaram as freguesias e os concelhos definidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, de 28 de agosto.
- Portaria n.º 289-B/2025/1, de 1 de setembro - Regulamenta o apoio extraordinário para a substituição ou reparação de máquinas e equipamentos florestais, armazéns e outras construções de apoio à atividade florestal afetadas pelos incêndios e o apoio extraordinário às entidades gestoras de zonas de caça que foram diretamente afetadas pelos incêndios, para assegurar a realização de ações de recuperação de habitats, recuperação da sinalização ardida e de infraestruturas afetadas diretamente relacionadas com a gestão das zonas de caça.
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, de 28 de agosto - Delimita o âmbito territorial e temporal concretos da aplicação das medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais, nos termos do Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto.
- Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto - Estabelece medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais.
- Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro - Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento.
Nota: As orientações aqui contidas têm carácter meramente informativo. A informação publicada não dispensa a consulta à legislação vigente.