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Prorrogação do prazo para realização da formação em COTS

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Foi hoje publicado o Despacho n.º 7839/2023, de 31 de julho, que prorroga até 1 de agosto de 2024 o prazo para a comprovação da realização, com aproveitamento, da ação de formação «Conduzir e operar com o trator em segurança (COTS)» ou da equivalente Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD 9596).

A presente medida assume particular relevância considerando que não foi possível formar todos os condutores de veículos agrícolas e, ainda existe um número muito elevado de condutores que não frequentaram a formação COTS. Assim, importa prorrogar o prazo a partir do qual passa a ser exigível a realização, com aproveitamento, da ação de formação referida.

Note-se, que o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir estabelece que, mediante frequência de ação de formação ministrada por entidade autorizada, os titulares das cartas de condução válidas da categoria B ficam habilitados a conduzir veículos agrícolas do tipo II e os das categorias C e D ficam habilitados a conduzir veículos agrícolas do tipo III.

Saiba mais sobre a formação profissional setorial no âmbito do Ministério da Agricultura e Alimentação.