Passar para o conteúdo principal

Tempestade Kristin - Municípios não abrangidos pela situação de calamidade

Partilhar

O Governo alargou a todo o território nacional os apoios criados na sequência das tempestades que afetaram Portugal no início de 2026, com particular impacto no setor agrícola.

O regime foi estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 79-A/2026, de 20 de março, publicado em Diário da República, e a sua operacionalização definida pela Portaria n.º 181/2026/1, de 21 de abril. Com esta alteração, os apoios deixam de estar circunscritos aos concelhos inicialmente abrangidos pela situação de calamidade, passando a ser acessíveis em todo o país mediante verificação de prejuízos.

O procedimento envolve diretamente os municípios na confirmação dos danos especiais e anormais causados, de forma manifesta, pelos fenómenos meteorológicos ocorridos entre 28 de janeiro e 15 de fevereiro de 2026.

As declarações de prejuízos já submetidas serão convertidas em candidaturas, sendo necessário completar o processo com a documentação em falta. Os declarantes serão contactados para concluir a formalização da candidatura, de acordo com a lei em vigor.

O prazo para a submissão e regularização das candidaturas é de 60 dias úteis, contados a partir da data de publicação da Portaria n.º 181/2026/1, de 21 de abril.