Depressão Cláudia reconhecida como fenómeno climatérico adverso
O Governo reconheceu oficialmente a depressão Cláudia como fenómeno climatérico adverso equiparável a catástrofe natural, possibilitando a mobilização de apoios destinados à reposição do potencial produtivo das explorações agrícolas afetadas, incluindo em diversos territórios do Alentejo. A decisão consta do Despacho n.º 1218/2026, de 3 de fevereiro, produzindo efeitos desde 28 de janeiro de 2026.
Entre 12 e 14 de novembro de 2025, Portugal continental registou episódios de precipitação intensa, granizo, trovoadas e vento forte, com impactos significativos nas explorações agrícolas. Os prejuízos reportados pelos agricultores revelaram danos elevados em culturas, infraestruturas e equipamentos.
Apoio ao restabelecimento do potencial produtivo agrícola
O despacho determina a abertura de um apoio nacional no âmbito da tipologia C.4.1.3 — Restabelecimento do Potencial Produtivo, integrada na intervenção de Gestão de Riscos do PEPAC no continente. O envelope financeiro disponível é de 3 150 000,00 euros, a atribuir sob a forma de subvenção não reembolsável.
O apoio poderá cobrir até 100% da despesa elegível até ao montante de 10 mil euros, aplicando-se percentagens diferenciadas acima deste valor, segundo a existência ou não de seguro agrícola contratado pelos beneficiários.
Concelhos abrangidos no Alentejo
No território da CCDR Alentejo, I.P., o fenómeno climatérico adverso foi comprovadamente identificado em concelhos e freguesias específicas, conforme o anexo ao despacho:
- Ferreira do Alentejo (Freguesias de Canhestros e Ferreira do Alentejo)
- Fronteira (Freguesia de Fronteira)
- Monforte (Freguesia de Vaiamonte)
As despesas elegíveis constantes da Portaria em apreço estão dependentes da verificação e confirmação, pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, IP (CCDR, IP), territorialmente competente, dos prejuízos declarados.
Candidaturas disponíveis até 31 de março
As candidaturas devem ser submetidas através do portal do PEPAC no continente até às 17h00 do dia 31 de março de 2026.
